JUSTIÇA FEDERAL TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR DESMATAMENTO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Em decisão publicada hoje, o Superior Tribunal de Justiça, por usa Terceira Seção, se posicionou no sentido de que cabe à Justiça Federal processar e julgar ação que apura crime de desmatamento de área considerada de preservação permanente. O entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) resultou do julgamento do conflito de competência (CC 80905) suscitado por Kyung Gon Kim contra o juízo federal da 1ª Vara de Angra dos Reis (RJ) e juízo de Direito de Paraty (RJ).
Kyung Gon Kim foi denunciado perante os dois juízos por ter danificado floresta de




