Ação contra empresa de telefonia celular pede ampliação de sinal
Categoria: Promotoria | Postado por José Augusto Peres Filho | em 27/8/2010 15:17:08
José Augusto de Souza Peres Filho, 24º Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos dos Consumidores de Natal, ingressou com Ação Civil Pública contra uma empresa de telefonia móvel atuante no Rio Grande do Norte para que ela amplie sua rede de comunicação. Na ACP, o Promotor pede que empresa se abstenha de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas (ou códigos de acesso), nem proceder à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras, persistindo tal proibição enquanto a ré não comprovar que instalou e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores que ela possui atualmente no Rio Grande do Norte, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má prestação do serviço.
Ministério Público edita recomendação sobre o Estatuto do Torcedor para o Campeonato Estadual
Categoria: Promotoria | Postado por José Augusto Peres Filho | em 22/1/2010 13:50:28
A Comissão do Ministério Público criada para investigar e promover a fiel aplicação do Estatuto do Torcedor no Rio Grande do Norte editou uma Recomendação destinada à Federação Norteriograndense de Futebol, aos clubes que participarão do Campeonato Estadual de 2010, ao Ouvidor da competição, aos adminstradores dos estádios e à vigilância sanitária.
Leia o inteiro teor da recomendação clicando aqui.
Lançado o Twitter da 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
Categoria: Promotoria | Postado por José Augusto Peres Filho | em 18/1/2010 12:23:49
Para fazer frente ao uso de novas tecnologias em favor do cidadão, a 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor lançou uma conta no microblogging Twitter.
Para disciplinar o emprego da ferramenta, de modo a que se tire o melhor proveito e benefícios para os consumidores, foi elaborado um documento disciplinando a estratégia de utilização da conta pela promotoria.
Para ter acesso ao documento na íntegra, clique aqui.