Publicidade da Vivo deve dar mesmo destaque às vantagens e desvantagens dos planos
Categoria: Crimes contra o consumidor | Postado por José Augusto Peres Filho | em 21/7/2009 19:23:14
A Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC informa que uma medida liminar concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinando que a empresa de telefonia celular Vivo dê o mesmo destaque às vantagens e desvantagens dos planos oferecidos em seu material promocional. Na publicidade da empresa, as obrigações, limitações e direitos dos consumidores deverão estar escritos com letras de mesma dimensão.
A decisão foi proferida pela Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na ação, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da defesa do consumidor, explica que uma promoção da empresa disponibilizava R$ 500,00 em ligações e 500 torpedos gratuitos para quem comprasse um celular pré-pago da Vivo, e ma
EMPRESÁRIOS FIRMARÃO ACORDO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO
Categoria: Crimes contra o consumidor | Postado por José Augusto Peres Filho | em 17/7/2009 12:24:59
Terminou há pouco a reunião entre a Promotoria de Defesa do Consumidor de Natal, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares do RN - SHRBS e A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL.
Dispostos à celebração de parceria entre as entidades que administram e o MP, Paulo César Galindo, presidente do SHRBS e Celso Cruz, Diretor Executivo da ABRASEL, asseguraram que irão desenvolver esforços para que seus afiliados e associados se adequem às exigências legais.
Na segunda-feira dia 27 próximo, haverá nova reunião na sede das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor para a assinatura do termo de parceria, discussão e aprovação do material de divulgação a ser confecci
PROMOTORIA DO CONSUMIDOR DE NATAL INICIA FISCALIZAÇÃO SOBRE PRECIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR
Categoria: Crimes contra o consumidor | Postado por José Augusto Peres Filho | em 16/7/2009 15:13:23
As promotorias de justiça de defesa do consumidor de Natal-RN iniciaram uma campanha de fiscalização em bares, restaurantes, lanchonetes e similares para verificar o cumprimento de legislação federal e municipal referentes a informações sobre preço, saúde e segurança do consumidor.
Nesses estabelecimentos, o Ministério Público está fiscalizando o cumprimento do Decreto 5.903/06, que exige que os mesmos tenham tabela de preços afixada na entrada e no interior dos estabelecimentos. A tabela de preços pode ser substituída pelo cardápio, desde que seja disponibilizado tanto no interior quanto na parte externa do empreendimento.
Também está sen
SERVIÇO DE ALTO GRAU DE PERICULOSIDADE
Categoria: Crimes contra o consumidor | Postado por José Augusto Peres Filho | em 11/7/2009 08:30:57
Recentemente postei mais um breve artigo com comentários à parte penal do Código de Defesa do Consumidor . Tratou-se do texto do art. 65 do CDC, que estabelece como criminosa a conduta consistente em “executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente”.
Via Tweeter, Gustavo Pamplona, advogado em Belo Horizonte indagou-me o que o CDC considera "alto grau de periculosidade".
Como não daria para responder com os 140 caracteres do microblog, a indagação do leitor, gerou este post.
Na realidade, o CDC não define o que seja "serviço de alto grau de periculosidade". No entanto,
MPF RECOMENDOU À CAIXA QUE FISCALIZE ATUAÇÃO DA READER'S DIGEST
Categoria: Crimes contra o consumidor | Postado por José Augusto Peres Filho | em 7/7/2009 19:49:46
O Ministério Público Federal (MPF) notificou a Caixa Econômica Federal para que o banco não conceda mais autorização à empresa Reader's Digest do Brasil, responsável pela publicação da revista Seleções, para distribuição de prêmios. Segundo o MPF, na verdade tais "prêmios" não passam de propaganda.
Assinada pelos procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva e Daniel César Azeredo Avelino, a recomendação é baseada nas constatações de que as promoções têm sido feitas de forma ilegal, por meio do envio de e-mails e correspondências a consumidores, que se sentiam momentaneamente contemplados com alguma forma de premiação. No entant
PROMOTORIAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM NATAL INICIAM INVESTIGAÇÃO SOBRE O CUMPRIMENTO DAS LEIS DA PRECIFICAÇÃO E DO COMBATE AO FUMO
Categoria: Crimes contra o consumidor | Postado por José Augusto Peres Filho | em 7/7/2009 19:12:01
Dando continuidade ao trabalho sobre o cumprimento da Lei da Precificação (Lei 10.962/04) e do Decreto Federal que a regulamenta (Dec. 5.903/06), as Promotorias de Defesa do Consumidor instauraram 543 inquéritos civis para apurar se os restaurantes, bares e similares EM Natal-RN estão colocando informações sobre os preços praticados, dentro e fora dos estabelecimentos.
Nos mesmos inquéritos civis será fiscalizado se os estabelecimentos apresentam publicidade de bebidas alcoólicas e produtos fumígeros (cigarros sobretudo), apenas na parte interior dos locais de venda.
Os promotores também fiscalizarão se todos os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas cumprem a obrigação de informar que é crime dirigir sob a influência de álcool (prevista na
CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO ? PARTE IV
Categoria: Crimes contra o consumidor | Postado por José Augusto Peres Filho | em 5/7/2009 08:46:10
Execução de serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente
Se fornecedor entender por bem executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente, incorrerá nas penas do art. 65 do CDC, que consistem em detenção de seis meses a dois anos, além de multa, aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte (parágrafo único do mesmo artigo).
Assim, o crime estará configurado não apenas com a execução do serviço de alto grau de periculosidade, mas em executar o referido serviço contrariando determinação de autoridade competente.
Sem dú
PRECISAMOS FAZER O RECALL DA CARNE IMEDIATAMENTE
Categoria: Crimes contra o consumidor | Postado por José Augusto Peres Filho | em 28/6/2009 07:47:34
A notícia (leia abaixo) de que a Superintendência Federal da Agricultura – SFA em Rondônia exercia, através de vários funcionários, uma fiscalização apenas de fachada de uma série de empresas envolvidas no esquema fraudulento, não desperta a atenção apenas para a questão da corrupção naquele órgão público federal.
Temos que estar atentos, também, para o problema de saúde pública envolvido.
Se os frigoríficos, para venderem carne para outros estados do país ou para o exterior têm que passas pela fiscalização da SFA e se, em Rondônia, essa fiscalização era fraudada, quer dizer que em outros países e outros estados, pode-se estar consumindo carne não inspecionada, o que coloca em risco a saúde da população.
E mais, ouso dizer
CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO ? PARTE III
Categoria: Crimes contra o consumidor | Postado por José Augusto Peres Filho | em 14/6/2009 09:15:42
Omissão de comunicação sobre nocividade ou periculosidade de produtos conhecida posteriormente à sua colocação no mercado.
Muitas vezes, produtos são colocados no mercado de consumo e, posteriormente, tem-se notícia de problemas oriundos deles. Podem ser simples defeitos, que tiram total ou parcialmente a utilidade dos produtos, diminuindo-lhes o valor ou podem ter maior gravidade, gerando nocividade ou perigo aos consumidores.
Nessas situações, de conhecimento posterior (superveniente) de nocividade ou periculosidade dos produtos, o Código impõe ao fornecedor, a obrigação de comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários (art. 10, § 1°). É o recall ou chamamento, prática que pod
MAIS REMÉDIO PIRATA
Categoria: Crimes contra o consumidor | Postado por José Augusto Peres Filho | em 9/6/2009 11:39:17
Laboratório funcionava em garagem.
Em matéria de Ricardo Valota, da Central de Notícias, o Estadão informa que mais um laboratório de remédios clandestino foi fechado pela polícia em São Paulo.
Policiais Militares das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), seguindo denúncia anônima, foram até a garagem de um prédio na Rua Olga Benário, na Vila Penteado, zona norte de São Paulo, e lá se depararam com um laboratório clandestino onde eram produzidos supostos medicamentos para emagrecer.
No local foram detidos dois homens que se apresentaram como empregados do dono do laboratório. A polícia apreendeu diversos frascos com comprimidos preparados para a distribuição, cerca de 300 mil cápsulas
PF prende 23 em operação contra tráfico de medicamentos emagrecedores
Categoria: Crimes contra o consumidor | Postado por José Augusto Peres Filho | em 4/6/2009 19:42:09
De matéria do G1, vem a notícia de mais uma operação da Polícia Federal.
Foram apreendidos carros,receitas, carimbos e remédios.
Após prestar depoimento, detidos serão levados para cadeia em Contagem.
A Polícia Federal prendeu, nesta quinta-feira (4), 23 pessoas uma ação de combate ao tráfico de medicamentos emagrecedores em Minas Gerais. Os presos na Operação F-40 foram encaminhados para a sede da Polícia Federal em Belo Horizonte, onde prestam depoimento.
Foram apreendidos carros, receitas de medicamentos em branco com a assinatura de médicos, carimbos de profissionais e uma grande quantidade de comprimidos. A PF ainda não divulgou a quantidade dos comprimidos, que serão encaminhados para a perícia.
Depois do depoimento, os detentos serão encaminhados para a Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (
AS OPERADORAS DE TELEFONIA, OS SAC E OS CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR
Categoria: Crimes contra o consumidor | Postado por José Augusto Peres Filho | em 3/6/2009 10:08:50
Já estão perto de quatro mil as reclamações feitas nos Procons do país contra as operadoras de telefonia, fixa e móvel, por descumprimento do Decreto nº 6.523/08, mais conhecido como Decreto do SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Em razão disso, já foram aplicadas multas em valor superior aos 400 mil reais.
Tudo sem sucesso, posto que, até a presente data, as ilegalidades continuam.
Dando sequencia à reunião realizada na última segunda-feira, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, do Ministério da Justiça, se reunirá sexta-feira próxima em Brasília com integrantes da comissão de redação do citado decreto, para estabelecerem os novos rumos da atuação do Sistem
CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR II - Omissão de dizeres sobre nocividade de produtos ou serviços
Categoria: Crimes contra o consumidor | Postado por José Augusto Peres Filho | em 30/5/2009 09:28:58
CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR II - Omissão de dizeres sobre nocividade de produtos ou serviços.
Neste segundo post da série sobre crimes contra o consumidor, abordaremos o crime previsto no art. 63 do CDC, que consiste em omitir dizeres sobre produtos ou serviços nocivos.
Em seu artigo 63, o CDC prevê como criminosa a conduta que consiste em omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou
periculosidade de produtos nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.
A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa.
A lei estabelece no § 1° do mesmo artigo 63 idêntica pena para aquele que deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço
REUNIÃO EM BRASÍLIA TRATARÁ DE MEDIDAS MAIS ENÉRGICAS CONTRA EMPRESAS QUE NÃO CUMPREM O DECRETO DO SAC
Categoria: Crimes contra o consumidor | Postado por José Augusto Peres Filho | em 29/5/2009 09:15:54
Em 1º de dezembro de 2008 entrou em vigor o Decreto n. 6.523/08, que regulamenta a Lei n. 8.078/90, fixando normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Referido Decreto aplica-se aos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público Federal (telefonia, tv por assinatura, transporte terrestre, transporte aéreo, planos de saúde, energia elétrica e instituições financeiras).
Ainda antes da entrada em vigor do mencionado Decreto (que foi publicado em agosto/08 para vigorar em dezembro do mesmo ano), os Procons já estavam fiscalizando para conhecer o nível de adequação das empresas em relação às regras estabelecidas. Após a entrada em vigor, a f
TELEFÔNICAS E INFORMAÇÕES FALSAS AOS CONSUMIDORES
Categoria: Crimes contra o consumidor | Postado por José Augusto Peres Filho | em 14/5/2009 22:29:08
A Garota Sem Fio (Beatriz Kunze - http://www.garotasemfio.com.br/ e http://twitter.com/garotasemfio), comentou, em 13.05.09 via Twitter, a afirmação de representante da Anatel que mencionou o fato de operadoras de telefonia estarem, através do teleatendimento, repassando informações falsas aos consumidores sobre a portabilidade, com o fim de dificultar a migração dos usuários de suas bases para as de outra operadora.
Essa prática é criminosa. Ou seja, além de gerar a possibilidade de aplicação de sanção administrativa por parte da Anatel ou dos Procons, ela deve ser investigada pelo Ministério Público.
Tem-s
Condenados pelo assassinato do promotor de Justiça Francisco Lins vão a julgamento dia 25 de junho
Categoria: Crimes contra o consumidor | Postado por José Augusto Peres Filho | em 14/5/2009 18:52:47
Os condenados pelo assassinato do promotor de Justiça Francisco José Lins do Rego Santos vão a julgamento popular no dia 25 de junho, no Tribunal do Júri de Contagem. Luciano Farah Nascimento, Edson Souza Nogueira de Paula e Geraldo Roberto Parreiras são acusados de ter cometido outro homicídio, em Contagem, dez dias antes do assassinato do promotor de Justiça, em Belo Horizonte.
De acordo com denúncia do Ministério Público, no dia 15 de janeiro de 2002, Anderson de Carvalho roubou R$ 390 de um dos postos de combustível de propriedade de Luciano Farah. Edson e Luciano perseguiram e interceptaram o ônibus em que Anderson estava. Edson entrou armado e, dizendo-se policial civil, algemou e colocou Anderson dentro do carro. Dali, escoltados por Geraldo, seguiram para a BR-040, onde, seguindo ordens de Luciano Farah, Edson disparou 16 tiros contra Anderson.
Dez dias depo
CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO I
Categoria: Crimes contra o consumidor | Postado por José Augusto Peres Filho | em 13/5/2009 17:42:53
Este post é o primeiro de uma série que contempla alguns aspectos teóricos dos crimes contra as relações de consumo ou, mais simplesmente, dos crimes contra o consumidor. Posteriormente outros virão para complementar um apanhado básico sobre esta modalidade de crime de colarinho branco.
I. Crimes contra as relações de consumo e Direito Penal Econômico
As relações humanas estão, ou precisam estar, refletidas nas normas. Estas proporcionarão as diretrizes para a harmonia da vida social quando devidamente cumpridas.
A evolução social e cultural de determinado Estado, demanda, de tempos em tempos, adaptações normativas, quer de leis propriamente ditas, quer de dec