Justiça condena Seturn por exibir publicidade instigando cidadão contra idoso
Ação foi movida pelas promotorias de defesa do idoso e consumidor
Saiu hoje a sentença do juiz da 6ª vara cívil, Ricardo Tinoco de Góes, sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público contestando propaganda do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Natal sobre a gratuidade do idoso. O Seturn foi condenado a exibir nos mesmos veículos de comunicação, com a mesma quantidade de inserções a chamada contrapropaganda.
A ação que foi movida pelas promotorias do consumidor e do idoso exigiu a retirada imediata do ar da propaganda em que o Seturn afirmava que a gratuidade do idoso no transporte urbano seria paga pelo trabalhador. “Os empresários estavam jogando o passageiro que paga a tarifa inteira contra o idoso, beneficiário da passagem gratuita. Acontece que a gratuidade é um direito constitucional, que tem que ser respeitado”, diz o promotor de defesa do consumidor, José Augusto Peres.
O informe publicitário do Seturn ainda comparava a gratuidade do idoso a programas sociais públicos, dizendo que o programa do leite era pago pelo governo, que comprava o leite ao produtor, mas a gratuidade era paga pelo trabalhador. A propaganda, veiculada em 2005, foi considerada abusiva e retirada do ar na mesma época, depois da ação do Ministério Público.
De acordo com a decisão da justiça, o sindicato terá que produzir material publicitário explicando que a gratuidade é um direito garantido pela Constituição Federal e exibí-lo em emissoras de rádio e tv nos mesmos padrões da campanha veiculada em 2005.
O número deste processo é 001.05.013177-0. Para acessar a petição inicial, clique aqui.
Segue a íntegra do texto publicitário exibido pelo Seturn:
Transcrição feita a partir de publicidade veiculada pelo SETURN (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal):
PRISMA PRODUÇÕES
CLIENTE: SETURN
TÍTULO: PROGRAMA DO LEITE
NUM.REF.TÍTULO: 0308000805820051
AGÊNCIA: ART&C
DIREÇÃO: Walton Filho
DURAÇÃO 30`` Data: 03/06/05
--"Com o programa do leite o Rio Grande do Norte mostrou que é possível realizar um projeto social de grande importância".
"O transporte gratuito para idosos e portadores de deficiência é outro ótimo projeto. Entre esses dois programas existe uma grande diferença. O programa do leite é pago pelo Governo, mas a gratuidade dos idosos é paga pelo trabalhador. Se o Poder Público pagar o transporte do idoso o preço da passagem cai".
--"A tarifa que você paga transporta o progresso da cidade".
(Imagem: www.amparo.sp.gov.br)
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