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Crimes de Colarinho branco

Expressão cunhada por Edwin Sutherland, e apresentada em seu discurso de posse na presidência da American Sociological Association, em 1939, para quem aqueles são os “crimes praticados por pessoa de respeitabilidade e status elevado, em razão de sua ocupação; um criminoso com elevado status socioeconômico que descumpre a lei que regula suas atividades profissionais”. Desde então, o conceito tem recebido críticas e sofrido evoluções, embora, na essência, continue a representar aquilo imaginado por Sutherland: crimes de natureza profissional, praticados por pessoas influentes.

  Justiça condena Seturn por exibir publicidade instigando cidadão contra idoso 


Categoria: Reflexões e Impressões | Postado por José Augusto Peres Filho | em 6/10/2009 20:21:49

Ação foi movida pelas promotorias de defesa do idoso e consumidor
Saiu hoje a sentença do juiz da 6ª vara cívil, Ricardo Tinoco de Góes, sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público contestando propaganda do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Natal sobre a gratuidade do idoso. O Seturn foi condenado a exibir nos mesmos veículos de comunicação, com a mesma quantidade de inserções a chamada contrapropaganda.
A ação que foi movida pelas promotorias do consumidor e do idoso exigiu a retirada imediata do ar da propaganda em que o Seturn afirmava que a gratuidade do idoso no transporte urbano seria paga pelo trabalhador. “Os empresários estavam jogando o passageiro que paga a tarifa inteira contra o idoso, beneficiário da passagem gratuita. Acontece que a gratuidade é um direito constitucional, que tem que ser respeitado”, diz o promotor de defesa do consumidor, José Augusto Peres.
O informe publicitário do Seturn ainda comparava a gratuidade do idoso a programas sociais públicos, dizendo que o programa do leite era pago pelo governo, que comprava o leite ao produtor, mas a gratuidade era paga pelo trabalhador. A propaganda, veiculada em 2005, foi considerada abusiva e retirada do ar na mesma época, depois da ação do Ministério Público.
De acordo com a decisão da justiça, o sindicato terá que produzir material publicitário explicando que a gratuidade é um direito garantido pela Constituição Federal e exibí-lo em emissoras de rádio e tv nos mesmos padrões da campanha veiculada em 2005.

O número deste processo é 001.05.013177-0. Para acessar a petição inicial, clique aqui.

Segue a íntegra do texto publicitário exibido pelo Seturn:

Transcrição feita a partir de publicidade veiculada pelo SETURN (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal):

PRISMA PRODUÇÕES
CLIENTE: SETURN
TÍTULO: PROGRAMA DO LEITE
NUM.REF.TÍTULO: 0308000805820051
AGÊNCIA: ART&C
DIREÇÃO: Walton Filho
DURAÇÃO 30`` Data: 03/06/05

--"Com o programa do leite o Rio Grande do Norte mostrou que é possível realizar um projeto social de grande importância".

"O transporte gratuito para idosos e portadores de deficiência é outro ótimo projeto. Entre esses dois programas existe uma grande diferença. O programa do leite é pago pelo Governo, mas a gratuidade dos idosos é paga pelo trabalhador. Se o Poder Público pagar o transporte do idoso o preço da passagem cai".

--"A tarifa que você paga transporta o progresso da cidade".

(Imagem: www.amparo.sp.gov.br)


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