Lei Municipal estabelece limite de tempo para filas em empresas de telefonia
A Lei do Município de Natal nº 6.000, de 12 de novembro de 2009, de iniciativa do Vereador Ney Lopes Jr., obriga as empresas de telefonia móvel e fixa a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas e atendimento, para que a prestação do serviço seja efetivada em até 30 minutos em dias normais e em até 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
O prazo para as empresas se adaptarem às exigências da nova lei termina em 11 de janeiro de 2010.
As multas por descumprimento vão de mil reais a dez mil reais e serão aplicadas pelo PROCON Municipal, onde poderão ser registradas as reclamações.
A lei vem em bom momento, porque realmente a demora para o atendimento nas empresas de telenonia chega a ser humilhante para o consumidor.
É importante ressaltar a necessidade da fiscalização funcionar efetivamente, sob pena da lei virar letra morta, a exemplo do que ocorre com a lei das filas em bancos.
Se não faltar fiscalização, certamente avançaremos muito nessa área tão delicada.
Para acessar o texto integral da Lei, clique aqui.
(Texto publicado originalmente na minha coluna No Consumo).
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