HOTELZINHO - Um hotel muito ruim, na Cidade Maravilhosa
Categoria: Reflexões e Impressões | Postado por José Augusto Peres Filho | em 22/10/2009 19:39:02
A culpa foi minha. Toda e inteiramente minha. Só minha.
Estava ocupado demais quando a minha irmã enviou-me o e-mail com a lista de hotéis dentre os quais eu escolheria onde passar três noites, já no final das férias. Depois de Santiago do Chile, São Paulo e Campos do Jordão, antes de ir para Vitória.
Não queria nada caro, pois já teria gasto bastante nos destinos anteriores.
Na lista não estava um que pedi para ela pesquisar e no qual já me hospedara outras duas vezes.
Aí reside minha maior culpa. A de não ter insistido no pequenino hotel da rede Windsor em Copacabana.
Sugeriu-me o Othon Classic. Também em Copacabana. À beira mar, quase esquina com a Rua Santa Clara. Ela, minha irmã, tinha se hospedado lá por mais de uma vez.
DIA NACIONAL DE COMBATE A CARTÉIS
Categoria: Crimes contra a ordem econômica | Postado por José Augusto Peres Filho | em 8/10/2009 11:14:22
Desde o ano passado, após assinatura de decreto presidencial, 8 de outubro transformou-se em data de conscientização para a prevenção e repressão a cartéis no Brasil. O enfrentamento a essa prática anticompetitiva, que traz prejuízos de milhões de reais para os consumidores, será marcado nesta quinta-feira (8) – Dia Nacional de Combate a Cartéis.
A cerimônia será às 17 horas, no salão negro do Ministério da Justiça (MJ), com a presença do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Tarso Genro. Ante
Justiça condena Seturn por exibir publicidade instigando cidadão contra idoso
Categoria: Reflexões e Impressões | Postado por José Augusto Peres Filho | em 6/10/2009 20:21:49
Ação foi movida pelas promotorias de defesa do idoso e consumidor
Saiu hoje a sentença do juiz da 6ª vara cívil, Ricardo Tinoco de Góes, sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público contestando propaganda do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Natal sobre a gratuidade do idoso. O Seturn foi condenado a exibir nos mesmos veículos de comunicação, com a mesma quantidade de inserções a chamada contrapropaganda.
A ação que foi movida pelas promotorias do consumidor e do idoso exigiu a retirada imediata do ar da propaganda em que o Seturn afirmava que a gratuidade do idoso no transporte urbano seria paga pelo trabalhador. “Os empresários estavam jogando o passageiro que paga a tarifa inteira contra o idoso, benefici&aac